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  • Revista B&R

Contribuição sindical: apenas uma é obrigatória

  • PUBLICADO EM: 30/05/2016
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Além dos desafios diários enfrentados por empresários de bares e restaurantes, é preciso encontrar tempo para lidar com a burocracia de encargos sindicais. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todas as empresas brasileiras devem pagar anualmente (em janeiro) uma taxa ao sindicato de sua categoria. Outros encargos não são compulsórios, embora possam ser cobrados pelos sindicatos com o objetivo de financiar o funcionamento do sistema sindical – mas, dependendo da maneira como a cobrança é realizada, muitos empreendedores não conseguem discernir o que é obrigação do que é opcional. Para ajudar a esclarecer o tema, a revista Meu Negócio Minha Vida ouviu especialistas sobre o assunto.

Para fazer o cálculo do encargo obrigatório, no caso dos trabalhadores, considera-se que o valor dessa tarifa será equivalente ao valor de um dia de trabalho. Para empresas, a taxa varia conforme o capital social. As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional são isentas.

Para os empresários que não contribuem com o recolhimento sindical, é acrescida ao valor uma multa de 10% nos trinta primeiros dias. Além disso, um adicional de 2% por mês subsequente ao atraso e também juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ficando neste caso, o infrator, isento de outra penalidade. Vale lembrar que o vínculo de empresas com sindicatos não é obrigatório, posto que o artigo 8º Constituição Brasileira de 1988 assenta que é livre a associação profissional ou sindical.

Outras taxas também podem ser cobradas pelos sindicatos e, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), são relacionadas às contribuições confederativa e assistencial, que só podem ser exigidas daqueles que optam por se filiar.

Em nota à revista, o MTE explica que a contribuição confederativa tem o objetivo de custear o sistema confederativo do qual fazem parte sindicatos, federações e confederações, sendo fixada em assembleia geral, na qual também são definidos os critérios de cobrança. Já a contribuição assistencial, definida no âmbito da negociação coletiva, também tem o objetivo de custear as atividades assistenciais do sindicato, especialmente pelas características representativas da classe no âmbito das negociações.

Para o advogado e presidente da Abrasel em São Paulo, Percival Maricato, a vantagem em pagar tais taxas está em fortalecer a entidade, especialmente quando ela é colaborativa, transparente e democrática, mas, infelizmente o cenário atual é desfavorável. “Alguns sindicatos possuem presidentes que agem como se fossem donos, aproveitando da antiquada regulamentação, que permite esses absurdos”. Segundo ele, nestes casos, as associações possuem vantagens, pois elas só possuem como fonte de renda as contribuições voluntárias. “Ninguém contribui com algo que não funciona”, afirma.

O sistema sindical não possui uma unidade nacional específica. Presidido pelo advogado Nelson de Abreu Pinto, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) possui sete federações vinculadas a ela e atua desde 1998 em cidades como São Paulo e Belo Horizonte. Em outras localidades, a exemplo do Rio de Janeiro e de Brasília, o orgão atuante é a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), que possui 34 federações nacionais.

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação é a principal entidade sindical patronal do setor de alimentação fora do lar. Sua finalidade é a de coordenação, defesa administrativa, judicial e ordenamento dos interesses e direitos dos empresários.

altNela estão representadas os Sindicatos de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS), que defendem os temas de interesse do setor e seus empregados. São ao todo 65 sindicatos em todo o Brasil, que atuam nas Casas Legislativas, visando a regulamentação dos setores representados, minimizando ou, até mesmo, anulando os efeitos de uma política pública desfavorável para a categoria. Da mesma forma, os sindicatos lutam pela redução da carga tributária, com racionalização de tributos, e pela flexibilização da legislação trabalhista, favorecendo um ambiente de negócios mais propício ao pleno desenvolvimento do turismo no Brasil.

Para Alexandre Sampaio, presidente da FBHA, um dos pontos fundamentais para as conquistas dos setores de hospedagem e alimentação, foi a parceria desenvolvida com diretores, colaboradores de entidades co-irmãs e patrocinadores de causas e projetos em benefício da categoria e do turismo nacional. “Nossa busca, nesse período, sempre foi estar em sintonia com os empresários, avaliando suas demandas, em todos os níveis do segmento, interagindo em prol de nosso setor com vários agentes do três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário”, diz.

Fonte: Meu Negócio Minha Vida - edição 19

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